O Cauim já pode ser comercializado?
Infelizmente ainda não…😔
Ironicamente, a bebida brasileira mais antiga que existe, antes mesmo da chegada dos colonizadores portugueses, não possui uma lei de comercialização específica.
Entretanto, em abril de 2022, foi realizada consulta pública para a revisão do Decreto nº 6.871, de 04/06/2009, que regulamenta a Lei nº 8.918 de 1994, sobre bebidas alcoólicas. Entregamos prontamente extensa e criteriosa documentação explicando a importância sócio-cultural e representativa da bebida.
Com isso, desde dezembro, o CAUIM já consta no texto preliminar da lei, UMA BAITA CONQUISTA!
Quem esperou até aqui pode esperar mais um pouco - assim que conseguirmos toda a documentação necessária para a comercialização, informaremos por aqui.
Quais são os Próximos Passos?
Estamos promovendo uma série de atividades com o objetivo de garantir que o cauim tenha uma lei de mercado própria.
Como participamos da consulta pública com o MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária), um passo já foi dado. Apresentamos uma proposta para o ter cauim, com um documento de mais de 170 páginas que descreve as vantagens do produto para a economia, bem como os benefícios para as aldeias e etnias optantes e a preservação dos biomas.
Técnicos analisaram as contribuições recebidas e o texto foi incorporado no relatório preliminar, agora o MAPA, após analisar as sugestões, prepara um relatório final.
A área técnica vai elaborar uma minuta de decreto ou instrução normativa alterando oficialmente o regulamento.
Revisão Jurídica e Governamental
A minuta deverá ser enviada à Consultoria Jurídica do MAPA e à Casa Civil da Presidência da República, para entender se há conflitos com leis existentes (como a Lei 8.918/94, que é a lei-base de bebidas) - e ai, então, ajustes serão feitos se for necessário.
Assinatura presidencial e publicação
Agora que chegamos até aqui, precisa-se decidir se será alteração de decreto a ser assinada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU), ou se for instrução normativa (IN) ou portaria, a qual bastaria a assinatura do Ministro da Agricultura.
Entrada em vigor
Normalmente, há um prazo (ex.: 180 dias) para adaptação antes da norma valer oficialmente, a partir daí, o cauim passa a existir legalmente na categoria de bebidas do Brasil.
⚖️ Diferença importante
1- Lei (ex.: Lei 8.918/94) → só o Congresso Nacional pode alterar.
2- Decreto (ex.: 6.875/09) → pode ser alterado pelo Executivo (Presidente + MAPA).
3- Instrução Normativa (IN) → pode ser alterada diretamente pelo MAPA, sem passar pelo Congresso ou Presidente.
No caso do cauim, a inclusão pode ser feita diretamente via alteração de decreto ou IN, sem depender de uma lei nova no Congresso.
Quanto Tempo até Termos uma Lei do Cauim?
Boa Pergunta...
O decreto 6.871/2009 é o que vale hoje, ele não traz nem o cauim e nem a “bebida alcoólica fermentada de vegetais” (categoria mais fácil de se obter do que o cauim).
Consulta pública de 2022 → como já participamos e incluimos a proposta de ter o cauim como fermentado de mandioca, essa foi registrada e já apareceu no relatório preliminar. Isso mostra que o tema entrou no radar do MAPA.
Novo decreto → de fato existe uma minuta para substituir o 6.871/09, mas até agora não foi publicado oficialmente no DOU. Ou seja, não há texto vigente que traga a categoria “fermentado de vegetais” de forma normativa.
🔹 Se o novo decreto fosse publicado → aí sim haveria um prazo de vacatio legis (normalmente 180 dias) antes de começar a valer, e nesse caso o cauim poderia ser registrado dentro dessa nova categoria.
🔹 Na prática, hoje (até o momento) → o cauim não pode ser registrado como "cauim", nem como "bebida alcoólica fermentada de vegetais", porque essa categoria ainda não existe no decreto em vigor. O que pode ser feito, em alguns casos, é buscar enquadramento em categorias já previstas (mas isso descaracterizaria o cauim).
E agora?
Estamos no meio de uma situação de "catch-22", um cíclo vicioso, um beco sem saída no qual: se não temos a lei, não podemos comercializaqr a bebida, pois estariamos cometendo uma contravenção.
Por outro lado, nunca teremos a lei a menos que o produto esteja no mercado.
O que fazer?
Agora é hora de fazer muito barulho:
-Conversar com seus vizinhos;
-Comentar e postar;
-Curtir nossas postagens nas redes sociais;
-Publicar as suas nas redes sociais.
...enfim...
Todos os tipos de manifestações populares.
Vamos criar esta categoria para ajudar os grupos étnicos optantes a alcançar seus objetivos culturais e financeiros, bem como preservar biomas ameaçados.
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